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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

sábado, 22 de agosto de 2009

Almoço convivio - Passeio todo o terreno 2009

Caros Amigos
Está disponivel o DVD do "Almoço Convivio " do passeio todo o terreno efectuado em 4 de Abril de 2009 no concelho de Santiago do Cacém.
                                                                Preço do DVD: 12€

Eleição de novos orgão sociais do Grupo Motard

                                                            CONVOCATÓRIA


                                                              Assembleia Geral 

Vila Nova de Santo André, 24 de Agosto de 2009
Assunto : Eleições para os Orgãos Sociais da Associação Grupo Motard de Vila Nova de Santo André, período de Novembro de 2009 a Novembro 2011.


Exmo Senhor Associado,


Aproximando-se o términus, a 03 de Novembro de 2009, do mandato dos Orgãos Sociais do Grupo Motard de Vila Nova de Santo André , venho pela presente convidar o Exmo Associado para:


1º - apresentar listas para os novos Orgãos Sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, até 26 de Setembro de 2009, dirigindo as mesmas à Mesa da Assembleia Geral.
2 º - a Assembleia Geral para a eleição dos novos Orgãos Sociais a efectuar a 04 de Outubro de 2009 às 16H00 na sede do Grupo Motard, Bairro do Atalaia Sul Bloco 13 –Loja 10A, em Vila Nova de Santo André.
Em anexo os preceitos para o efeito

O Presidente da Assembleia Geral

Associado nº 17

Rui Martins




Eleições

1- São elegiveis para os Orgãos Sociais da Associação Grupo Motard de Vila Nova de Santo André os associados no uso pleno dos seus direitos.



2- As eleições têm lugar na sede do Grupo Motard, sito no Bairro do Atalaia Sul Bloco 13 –Loja 10A, em Vila Nova de Santo André, dia 04 de Outubro de 2009 às 16H00

3- Os Orgãos Sociais são eleitos separadamente e por sufragio universal, directo e secreto.

Organização do processo eleitoral

 
1- À Mesa da Assembleia Geral competirá superintender e fiscalizar o acto eleitoral.

2. Cabe à Mesa da Assembleia Geral receber as listas candidatas, até 26 de Setembro de 2009.

3. As mesmas listas apenas serão admitidas se acompanhadas de declaração expressa de aceitação por parte dos candidatos nelas propostos.

4. Cada lista deve apresentar um mandatário e ainda um representante para a mesa de voto.
5. As listas são apresentadas em envelope fechado contendo, por ordem

hierárquica, o nome completo, e o número de associado.
6. As listas são identificadas por letras, atribuídas pelos proponentes,

preferindo em caso de coincidência a ordem de apresentação.
7. Após a formação da Comissão Eleitoral, a 27 de Setembro de 2009 às 16H00, esta procederá de imediato à análise das candidaturas.

8. Caso se verifiquem irregularidades nas candidaturas propostas, poderão as mesmas ser regularizadas até quarenta e oito horas depois, após o que serão verificadas novamente pela Comissão Eleitoral.

9. Uma vez admitidas, as listas serão afixadas até ao dia que antecede a data prevista para o acto eleitoral, em local visível da sede social.

10. O acto eleitoral decorrerá em Assembleia, a 04 de Outubro de 2009, às 16H00 na sede sita no Bairro do Atalaia Sul Bloco 13 –Loja 10A em Vila Nova de Santo André.


Comissão Eleitoral

1. São funções da Comissão Eleitoral:

a) Organizar o processo eleitoral;

b) Verificar o cumprimento dos requisitos eleitorais pelas listas candidatas e

a sua conformidade com as demais regras estatutárias;

c) Fiscalizar a normalidade do acto eleitoral

d) Marcar a segunda volta das eleições;

e) Apreciar e deliberar sobre eventuais protestos e impugnações;

f) Proclamar vencedora a lista candidata que ganhar as eleições;

g) Decidir sobre todas as questões relacionadas com as eleições.


2. Em caso de empate nas votações das deliberações da Comissão Eleitoral, o voto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral será de qualidade.


Mesa de voto
1. A mesa de voto será composta por um representante de cada lista concorrente e por um representante da Mesa da Assembleia Geral então em funções.

2. A mesa dará inicio à eleição dos Orgãos Sociais desde que presentes , pelo menos metade dos associados.

3. Não estando assegurado aquele quorum, a mesa reunirá uma hora depois, com qualquer número de associados.

4. A mesa de voto funcionará obrigatoriamente durante o período indicado pela Comissão Eleitoral.

5. Os elementos da mesa de voto não podem aconselhar o voto nem pôr em causa o carácter secreto da votação.

São funções da mesa de voto:

a) Verificar e validar a identidade e legitimidade dos eleitores;

b) Proceder à entrega do boletim de voto;

c) Introduzir o boletim de voto na urna.




Eleição
1. Para cada órgão social, considera-se eleita a lista que obtenha a maioria

absoluta dos votos expressos, não sendo considerados os votos nulos, os

em branco e as abstenções.
2. A não obtenção da maioria referida no número anterior obriga à realização de segunda votação,quinze dias mais tarde, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.

3. Os órgãos sociais são eleitos separadamente e por sufrágio universal e directo.

4. O voto eleitoral é secreto.

5. Caso se verifique empate em número de votos entre listas que ocuparem segundo lugar no primeiro acto eleitoral, tais listas serão consideradas concorrentes ao segundo acto eleitoral.

6. Será considerada vencedora pela Comissão Eleitoral a lista concorrente que neste segundo acto obtiver o maior número de votos expressos.

7. A duração do mandato do membros eleitos é de dois anos.


Acta do processo eleitoral


1. De todo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral lavrará a respectiva acta

de que constarão obrigatória e discriminadamente os seguintes elementos:


a) Registo de todas os associados votantes;

b) Para cada órgão social da Associação, o número de votos expressos obtidos por cada lista concorrente e número de votos nulos e brancos;

d) Enumeração completa dos candidatos da lista vencedora.


2. A acta será assinada pelos elementos da Comissão Eleitoral.


Protestos e impugnações

Os protestos e impugnações terão de ser apresentados, por escrito e fundamentados, para apreciação pela Comissão Eleitoral até vinte e quatro horas após o apuramento dos resultados eleitorais.


Tomada de posse


A posse de todos os associados eleitos para titulares dos órgãos sociais da

Associação é conferida, em sessão pública, pelo presidente da Mesa da

Assembleia Geral em funções, no prazo máximo de trinta dias após a respectiva

eleição.

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